LEI Nº 2959, DE 01 Outubro de 1992

 
Projeto de Lei nº 88/92
Autor: A Mesa

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 121.000.000/00 (cento e vinte e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões de cruzeiros) para reforço da seguinte dotação vigente:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

102

Secretaria da Câmara

 

102.3132.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

121.000.000,00

TOTAL

 

121.000.000,00

 

Parágrafo único.  O valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

100

CAMARA MUNICIPAL

 

102

Secretaria da Câmara

 

102.311.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

121.000.000,00

 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de outubro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.