LEI Nº 2951, de 24 de setembro de 1992.

 

Projeto de Lei nº 66/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre nova redação ao artigo 5º, da Lei nº 2817, de 26 de agosto de 1991.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 5º, da Lei nº 2817, de 26 de agosto de 1991:

 

Art. 5º  Os participantes do Programa Habitacional Popular - PROHAPO - após a devida seleção, assinarão o competente contrato, obrigando-se a pagar, mensalmente, até o dia 30 seguinte de cada mês vencido, 10% (dez por cento) do salário-mínimo, durante o período de 5 (cinco) anos”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de setembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.