LEI Nº 2938, de 15 de julho de 1992
Projeto de Lei nº 068/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros) para o fim que especifica e dá outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de até Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender o pagamento da diferença
devida pelo Município à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, nos termos do disposto na cláusula 6ª (sexta) do Termo de Acordo nº
057/90-B, de 16 de maio de 1990, cuja celebração foi autorizada pela Lei nº 2573, de 25 de outubro de 1989.
Parágrafo único. o
valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com
recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
700
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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
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703
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Divisão de Execução de Obras
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703.4110.10585751.031
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Pavimentação, colocação de guias e
sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
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4110
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Obras e Instalações
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5.000.000,00
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Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de julho de 1992.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.