LEI Nº 2935, de 15 de julho de 1992

 

Projeto de Lei nº 063/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para o fim que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a construção de vestiário, abrigos e bancos no Estádio Municipal "Edmundo Magalhães", desta cidade.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

700

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703

Divisão de Execução de Obras

 

703.4120.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

15.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de julho de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.