LEI Nº 2921, de 09 DE JUNHO DE 1992

 
Projeto de Lei nº 185/91
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica a redação do Parágrafo único, do artigo 2o, da Lei nº 2649, de 24 de abril de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o Parágrafo único, do artigo 2º  , da Lei 2649, de 24 de abril de 1990:

 

"Art. 2º  

 

Parágrafo único.  fica estabelecida multa e 20 UFMCs à empresa concessionária que não cumprir o disposto no "caput" deste artigo."

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de junho de 1992.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.