Art. 1º Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 2.510, de 30 de maio de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado "José Alcântara Telles" o trecho da rua compreendido entre o final a Rua Rosa Rossi Máximo até o trevo da Rodovia João do Amaral Gurgel."
Parágrafo único. da placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: "Rua José Alcântara Telles Ex-Presidente da Câmara Municipal".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.