Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, 10 (dez) bolsas de estudos a alunos matriculados em escolas de nível superior, residentes neste município e cuja renda familiar não ultrapasse o valor correspondente a 5 (cinco) Salários mínimos.
Art. 2º O valor de cada bolsa de estudos é de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), cujo pagamento será feito até o dia 30 de julho do corrente ano.
Art. 3º Do total de bolsas de estudos, 4 (quatro) serão reservadas a servidores municipais.
Art. 4º Para fazerem jus ao benefício instituído pela presente lei, os interessados deverão encaminhar requerimento ao Prefeito Municipal, instruído com documentação comprobatória:
I - de residência no município;
II - de matrícula em estabelecimento superior de ensino;
III - de renda familiar não superior a 5 (cinco) salários mínimos.
Parágrafo único. ao Conselho Municipal de Educação caberá a tarefa de seleção dos candidatos à obtenção do benefício instituído pela presente lei.
Art. 5º Em julgando conveniente, o Executivo Municipal expedirá Decreto regulamentando disposições da presente lei.
Art. 6º A
fim de atender as despesas com o cumprimento desta lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único. o valor do presente crédito especial será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
600 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, |
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CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO |
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607 |
Divisão de Esportes e Recreação |
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607.4110.08460211.053 |
Desapropriação, construção de um Campo de Futebol no Bairro Vera Cruz |
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4110 |
Obras e Instalações |
10.000.000,00 |
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 2867, de 13 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.