LEI Nº 2897, de 09 DE abril DE 1992
Projeto de Lei nº 033/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre reajuste da pensão concedida a beneficiários de ex-servidores
municipais.
josé miranda campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
reajustada para o valor do vencimento correspondente à referencia I, de que trata a Lei nº 2728, de 05 de
dezembro de 1990, a
pensão concedida a beneficiárias de ex-servidores municipais.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de abril de 1992.
josé miranda campos
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.