LEI Nº 2878, de 17 de janeiro de 1992

 

Projeto de Lei nº 04/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especialidade Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), Para atender despesas das obras de ampliação da Escola de 1º Grau do Parque Residencial Nova Caçapava.

 

josé miranda campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia Orçamento, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender despesas das obras de ampliação da Escola de 1º Grau do Parque Residencial Nova Caçapava.

 

Parágrafo único.  crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

700       SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703       Divisão de Execução de Obras

 

702.4110.10585751.081    Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110      Obras e Instalações............................................... 50.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de janeiro de 1992.

 

josé miranda campos
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.