Projeto de Lei nº 109/91
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
"Praça da Bíblia", a praça existente no Jardim Campo Grande, defronte
ao Cemitério Municipal.
Art. 1º Fica denominada “Praça Dr. Antonio Zanetti” a praça existente ao redor do velório municipal de Caçapava, localizada no Jardim Campo Grande. (Redação dada pela Lei n° 6.192/2024)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de janeiro de 1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.