LEI Nº 2871, de 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 182/91
Autor: Vereador Luiz Gonzaga de Toledo Araújo

 

Modifica a redação do parágrafo 4º, do artigo 1º, da Lei nº 2741, de 19 de dezembro de Í990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o parágrafo 4º, do artigo 1º, da Lei nº 2741, de 19 de dezembro 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  ..............

 

§ 4º  para fornecimento da credencial ao acompanhante deverá ser comprovada junto à Divisão de Promoção Social da Prefeitura a necessidade da companhia, através de atestado médico, que deverá ser fornecido:

 

I  -  pela Perícia Médica do INSS local, quando deficiente físico;

 

II  -  pela Perícia Médica da APAE local, quando deficiente mental."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.