LEI Nº 2852, de 12 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 104/91
Autor: Vereador José Ramos

 

Dispõe sobre a denominação da Rua 2 da Vila Paraíso, de "Idalízio Gabriel".

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominado de "Idalízio Gabriel", a Rua Projetada, da Vila Paraíso, localizada entre a Rua "i" até o final, junto ao terreno da Escola daquela Vila."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de novembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.