Art. 1º Fica denominado de "Idalízio Gabriel", a Rua Projetada, da Vila Paraíso, localizada entre a Rua "i" até o final, junto ao terreno da Escola daquela Vila."
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.