LEI Nº 2820, de 28 DE AGOSTO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 52/91
Autor: Vereador Oswaldo de Albernaz Filho

 

Estabelece a necessidade da colocação de placas de orientação em cruzamentos de vias públicas que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica estabelecido que em todos os cruzamentos de vias públicas que possuam semáforos deverá haver placas de orientação com as inscrições "OBEDEÇA A FAIXA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES".

 

Parágrafo único.  as placas mencionadas no "caput" deste artigo deverão ser instaladas preferencialmente ao lado do aparelho de semáforo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de agosto de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.