LEI COMPLEMENTAR Nº
279, DE 04 DE MARÇO DE 2009
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a
concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU/2009.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o Fica concedido o desconto de 5%
(cinco por cento) sobre o valor total do IPTU/2009 aos contribuintes que
realizarem o pagamento, integralmente, até a data do vencimento da parcela
única.
Art. 5º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 04 de março de
2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.