LEI Nº 2766, de 05 DE ABRIL DE 1991

 

Modifica a redação do Parágrafo 3º, do artigo 6º, da Lei nº 2725, de 03 de dezembro de 1990,

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o Parágrafo 3º, do artigo 6º, da Lei nº 2725, de 03 de dezembro de 1990:

 

"Art. 6º  "omissis"

 

...

 

§ 3º  a ajuda financeira cujo montante ultrapassar Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) deverá ser paga em parcelas mensais, a juízo da Prefeitura e mediante prestação de contas mensal pela entidade beneficiária".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.