LEI Nº 2744, de 20 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 140/90

 

Dispõe sobre nova redação dos artigos 50 a 51, da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 50 e 51, da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990:

 

"Art. 50  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1991 e seguintes, suplementadas, se necessário.

 

Art. 51  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.