Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3120.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 100.000,00
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 500.000,00
TOTAL ..................................................................................................... 600.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.