LEI Nº 2743, de 20 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 139/90

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para reforço de dotações do Poder Legislativo.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício:

 

100   CÂMARA MUNICIPAL

 

102    Secretaria da Câmara

 

102.3120.01010212.001      Manutenção dos Serviços

 

3120   Material de Consumo 100.000,00

 

102.3132.01010212.001      Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 500.000,00

 

TOTAL    ..................................................................................................... 600.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.