LEI Nº 2738, de 14 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 136/90

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

600  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

606    Cemitério Municipal

 

606.4110.10603261.019     Desapropriação, ampliação e construção do novo Cemitério, Capela e Velório

 

4110   Obras e Instalações  45.000.000,00

 

Parágrafo único.  a desapropriação que se refere o presente artigo é de uma área de 40.838,44 m2, de propriedade dos Irmãos Lantieri, com frente para as Rodovias João do Amaral Gurgel (SP-103) e Presidente Dutra (BR-116), entre o Estádio Municipal e área remanescente dos Irmãos Lantieri.

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.