Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
606 Cemitério Municipal
606.4110.10603261.019 Desapropriação, ampliação e construção do
novo Cemitério, Capela e Velório
4110 Obras e Instalações 45.000.000,00
Parágrafo único. a
desapropriação que se refere o presente artigo é de uma área de
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.