LEI Nº 2722, de 22 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 133/90

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação do orçamento em vigor.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros), como reforço da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702    Divisão de Ensino

 

702.4110.08421881.023     Desapropriação, construção, ampliação e reforma de prédios escolares

 

4110   Obras e Instalações  64.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702      Divisão de Ensino

 

702.4110.08411901.022        Desapropriação, construção, ampliação de salas de aula no pré-primário

 

4110    Obras e Instalações     64.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de novembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.