LEI Nº 2721, de 22 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 132/90

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) destinado às obras de reforma da EEPSG "Professor João Gonçalves Barbosa".

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a reforma da EEPSG "Professor João Gonçalves Barbosa", desta cidade.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com         recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de novembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.