LEI Nº 2715, de 07 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 124/90

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), a reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

500  DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

504      Seção de Estradas de Rodagem Municipais

 

504.4120.16885342.001        Manutenção dos Serviços

 

4120    Equipamentos e Material Permanente   12.000.000,00

 

Art. 2º  Para a cobertura do valor do crédito referido no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:

 

300      DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

303      Seção de Pessoal

 

303.3113.15824922.018        Contribuição de Previdência Social ao IAPAS

 

3113    Obrigações Patronais   12.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de novembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.