Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
800  DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
802    Divisão de Saúde
802.3211.13750312.060     Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e
Assistência do Município de Caçapava
3211   Transferências Operacionais          30.000.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.