Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
500  DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502    Seção de Execução de Obras e Setor
Subordinado
502.4110.03070211.001
    Desapropriação para construção,
ampliação, reforma e adaptação de próprios municipais de órgãos da
administração.
4110   Obras e Instalações  32.000.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.