Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
100  CÂMARA MUNICIPAL
101    Legislativo
101.3111.01010012.001
Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            5.000.000,00
102    Secretaria da Câmara
102.3120.01010212.001
    Manutenção dos Serviços
3120   Material de Consumo 150.000,00
 
TOTAL    ............................................................................................. Cr$
5.150.000,00
Art. 2º O valor correspondente ao crédito suplementar de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.