LEI Nº 2706, de 11 DE OUTUBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 109/90

 

Dispõe sobre reajustes dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de outubro de 1990:

 

I -      os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal que passam a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente lei;

 

II -     os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III -    os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudo;

 

IV -    o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 302,24 (trezentos e dois cruzeiros e vinte e quatro centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava,11 de outubro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.


TABELA ANEXA À LEI Nº ..../90

 

REFERÊNCIA

VALOR

REFERÊNCIA

VALOR

0

13.569,97

28

36.964,27

01

13.672,47

29

38.759,85

02

13.921,96

30

40.644,84

03

14.220,23

31

41.553,23

04

14.436,54

32

43.233,49

05

14.733,37

33

44.864,95

06

15.030,58

34

46.672,18

07

15.229,68

35

48.177,82

08

15.514,33

36

49.684,53

09

15.805,77

37

51.489,44

10

16.088,06

38

54.199,18

11

17.906,77

39

56.910,72

12

18.251,47

40

59.697,75

13

18.460,29

41

62.630,27

14

18.782,79

42

65.124,71

15

18.956,67

43

68.953,45

16

19.408,71

44

72.264,90

17

20.328,62

45

75.878,47

18

21.953,85

46

80.306,11

19

22.314,46

47

83.708,73

20

23.382,04

48

87.924,46

21

24.759,59

49

92.441,69

22

25.680,26

50

96.956,96

23

27.999,39

51

101.775,12

24

29.512,90

52

106.894,70

25

30.940,13

53

112.314,01

26

32.432,83

54

117.734,26

27

0

0

0

56

129.779,40

61

165.911,47

57

136.402,37

62

174.043,12

58

143.326,77

63

182.775,10

59

150.254,70

64

191.808,35

60

157.783,22

65

201.442,48