LEI Nº 2702, de 05 DE OUTUBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 101/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a atender despesas com a aquisição de cestas de natal e brinquedos para serem distribuídos, respectivamente, aos servidores municipais e a seus filhos, de até 12 anos de idade.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição de cestas de natal e brinquedos, a serem distribuídos, respectivamente, aos servidores municipais e seus dependentes de até 12 anos de idade.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de outubro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.