Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702    Divisão de Ensino
702.4110.08411901.022     Desapropriação, construção, ampliação de
salas de aula no Pré-Primário
4110   Obras e Instalações  60.000.000,00
702.4110.08421881.023     Desapropriação, construção, ampliação e
reforma de Prédios escolares
4110   Obras e Instalações  40.000.000,00
702.4120.08431882.001     Manutenção dos Serviços
4120   Equipamentos e Material Permanente        10.000.000,00
703    Divisão de Merenda
703.4120.08424272.001
    Manutenção dos Serviços
4120   Equipamentos e Material Permanente        6.000.000,00 
TOTAL    ................................................................................................ 116.000.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.