LEI Nº 2695, de 29 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 88/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 39.550.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 39.550.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

200  PREFEITO

 

201    Gabinete do Prefeito

 

201.3111.03070202.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            2.000.000,00

 

202    Procuradoria Jurídica

 

202.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.200.000,00

 

203    Assessoria de Planejamento

 

203.3111.03583232.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            4.500.000,00

 

206    Junta do Serviço Militar

 

206.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            250.000,00

 

300    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

301    Gabinete do Diretor

 

301.3111.03070202.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            250.000,00

 

302    Comissão Municipal de Licitação

 

302.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            300.000,00

 

303    Seção de Pessoal

 

303.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            750.000,00

 

304    Seção de Material e Patrimônio e Setor Subordinado

 

304.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.000.000,00

 

305    Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado

 

305.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            800.000,00

 

400    DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

401    Gabinete do Diretor

 

401.3111.03080202.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            700.000,00

 

402    Seção de Rendas e Setores Subordinados

 

402.3111.03080302.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.700.000,00

 

403    Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado

 

403.3111.03080322.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.600.000,00

 

404    Seção de Tesouraria

 

404.3111.03080322.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            700.000,00

 

500    DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

501    Gabinete do Diretor

 

501.3111.03070202.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            500.000,00

 

502    Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            8.000.000,00

 

504    Seção de Estradas de Rodagem Municipais

 

504.3111.16885342.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            3.000.000,00

 

600    DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

601    Gabinete do Diretor

 

601.3111.03070202.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            700.000,00

 

602    Setor de Limpeza Pública

 

602.3111.10603252.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            4.000.000,00

 

603    Setor de Jardins e Arborização

 

603.3111.10603282.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            2.000.000,00

 

604    Setor de Trânsito

 

604.3111.16915732.028     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            450.000,00

 

605    Mercado Municipal

 

605.3111.10580962.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            400.000,00

 

606    Cemitério Municipal

 

606.3111.10603262.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            300.000,00

 

700    DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

701    Gabinete do Diretor

 

701.3111.08070202.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            300.000,00

 

703    Divisão de Merenda Escolar

 

703.3111.08424272.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.000.000,00

 

704    Divisão de Esportes e Recreação

 

704.3111.08460212.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            400.000,00

 

705    Divisão de Cultura

 

705.3111.08480212.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            250.000,00

 

800    DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

801    Gabinete do Diretor

 

801.3111.13754282.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            350.000,00

 

802    Divisão de Saúde

 

802.3111.13754282.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            300.000,00

 

803    Divisão de Promoção Social

 

803.3111.15814282.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            500.000,00

 

900    DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

 

902    Seção de Transportes

 

902.3111.16070212.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.000.000,00

 

903    Seção de Oficina e Manutenção

 

903.3111.16070212.001     Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            350.000,00

 

TOTAL    ................................................................................................. 39.550.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.