Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
200  PREFEITO
201    Gabinete do Prefeito
201.3111.03070202.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            2.000.000,00
202    Procuradoria Jurídica
202.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            1.200.000,00
203    Assessoria de Planejamento
203.3111.03583232.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            4.500.000,00
206    Junta do Serviço Militar
206.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            250.000,00
300    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
301    Gabinete do Diretor
301.3111.03070202.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            250.000,00
302    Comissão Municipal de Licitação
302.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            300.000,00
303    Seção de Pessoal
303.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            750.000,00
304    Seção de Material e Patrimônio e Setor
Subordinado
304.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            1.000.000,00
305    Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado
305.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            800.000,00
400    DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
401    Gabinete do Diretor
401.3111.03080202.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            700.000,00
402    Seção de Rendas e Setores Subordinados
402.3111.03080302.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            1.700.000,00
403    Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor
Subordinado
403.3111.03080322.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            1.600.000,00
404    Seção de Tesouraria
404.3111.03080322.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            700.000,00
500    DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
501    Gabinete do Diretor
501.3111.03070202.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            500.000,00
502    Seção de Execução de Obras e Setor
Subordinado
502.3111.03070212.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            8.000.000,00
504    Seção de Estradas de Rodagem Municipais
504.3111.16885342.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            3.000.000,00
600    DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
601    Gabinete do Diretor
601.3111.03070202.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            700.000,00
602    Setor de Limpeza Pública
602.3111.10603252.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            4.000.000,00
603    Setor de Jardins e Arborização
603.3111.10603282.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            2.000.000,00
604    Setor de Trânsito
604.3111.16915732.028     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            450.000,00
605    Mercado Municipal
605.3111.10580962.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            400.000,00
606    Cemitério Municipal
606.3111.10603262.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            300.000,00
700    DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
701    Gabinete do Diretor
701.3111.08070202.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            300.000,00
703    Divisão de Merenda Escolar
703.3111.08424272.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            1.000.000,00
704    Divisão de Esportes e Recreação
704.3111.08460212.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            400.000,00
705    Divisão de Cultura
705.3111.08480212.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            250.000,00
800    DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
801    Gabinete do Diretor
801.3111.13754282.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            350.000,00
802    Divisão de Saúde
802.3111.13754282.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            300.000,00
803    Divisão de Promoção Social
803.3111.15814282.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            500.000,00
900    DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
902    Seção de Transportes
902.3111.16070212.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            1.000.000,00
903    Seção de Oficina e Manutenção
903.3111.16070212.001     Manutenção dos Serviços
3111   Pessoal Civil            350.000,00
TOTAL    ................................................................................................. 39.550.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.