Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
800  DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
803    Divisão de Promoção Social
803.3231.15810318.064     Subvenção ao Lar dos Idosos - Vicente de
Paulo de Caçapava
3231   Subvenções Sociais  50.000,00
803.3231.15810312.065     Subvenção à Vila Vicentina de Caçapava -
Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
3231   Subvenções Sociais  46.000,00
803.3231.15810312.066     Subvenção ao Conselho Particular da
Sociedade de São Vicente de Paulo
3231   Subvenções Sociais  23.000,00
803.3231.15810312.074     Subvenção à Casa da Criança
3231   Subvenções Sociais  100.000,00
803.3231.15810312.076     Subvenção à Fraternidade Feminina Cruzeiro
do Sul
3231   Subvenções Sociais  261.000,00
803.3231.15810312.078     Subvenção à Obra Social Senhora D' Ajuda,
para manutenção da Creche Lar Santo Antônio
3231   Subvenções Sociais  256.000,00
803.3231.15810312.079     Subvenção ao Lar Vicentino de Caçapava -
Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
3231   Subvenções Sociais  50.000,00
803.3231.15810312.080     Subvenção ao Lions
Clube de Caçapava, para manutenção dos serviços de câncer ginecológico
3231   Subvenções Sociais  18.000,00
803.3231.15810312.081     Subvenção ao Lar Fabiano de Cristo
3231   Subvenções Sociais  75.000,00
803.3231.15810312.083     Subvenção ao Lar Emmanuel
3231   Subvenções Sociais  80.000,00
803.3231.15810312.088     Subvenção ao Instituto Santa Tereza D'Avila
3231   Subvenções Sociais  50.000,00
TOTAL    ................................................................................................... 1.009.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.