LEI Nº 2694, de 29 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 87/90

 

Dispõe sobre reajuste de subvenções sociais.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar no montante de Cr$ 1.009.000,00 (um milhão e nove mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

800  DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

803    Divisão de Promoção Social

 

803.3231.15810318.064     Subvenção ao Lar dos Idosos - Vicente de Paulo de Caçapava

 

3231   Subvenções Sociais  50.000,00

 

803.3231.15810312.065     Subvenção à Vila Vicentina de Caçapava - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo

 

3231   Subvenções Sociais  46.000,00

 

803.3231.15810312.066     Subvenção ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo

 

3231   Subvenções Sociais  23.000,00

 

803.3231.15810312.074     Subvenção à Casa da Criança

 

3231   Subvenções Sociais  100.000,00

 

803.3231.15810312.076     Subvenção à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul

 

3231   Subvenções Sociais  261.000,00

 

803.3231.15810312.078     Subvenção à Obra Social Senhora D' Ajuda, para manutenção da Creche Lar Santo Antônio

 

3231   Subvenções Sociais  256.000,00

 

803.3231.15810312.079     Subvenção ao Lar Vicentino de Caçapava - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo

 

3231   Subvenções Sociais  50.000,00

 

803.3231.15810312.080     Subvenção ao Lions Clube de Caçapava, para manutenção dos serviços de câncer ginecológico

 

3231   Subvenções Sociais  18.000,00

 

803.3231.15810312.081     Subvenção ao Lar Fabiano de Cristo

 

3231   Subvenções Sociais  75.000,00

 

803.3231.15810312.083     Subvenção ao Lar Emmanuel

 

3231   Subvenções Sociais  80.000,00

 

803.3231.15810312.088     Subvenção ao Instituto Santa Tereza D'Avila

 

3231   Subvenções Sociais  50.000,00

 

TOTAL    ................................................................................................... 1.009.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.