LEI Nº 2691, de 22 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 85/90

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões de trezentos mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária do Poder Legislativo, que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

100  CÂMARA MUNICIPAL

 

102    Secretaria da Câmara

 

102.3132.01010212.001     Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.300.000,00

 

102.4120.01010212.001     Manutenção dos Serviços

 

4120   Equipamentos e Material Permanente       Cr$ 1.000.000,00

TOTAL                                                 Cr$ 2.300.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de agosto de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.