LEI Nº 2689, de 22 DE AGOSTO DE 1990
 
Projeto de Lei nº 83/90
 
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária que
especifica.
 
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e
Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da
seguinte dotação orçamentária vigente:
 
400  DEPARTAMENTO
DE FINANÇAS
 
402      Seção de
Rendas e Setores Subordinados
 
402.3132.03080302.001        Manutenção
dos Serviços
 
3132    Outros Serviços
e Encargos     3.500.000,00
 
Parágrafo único.  o
crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos
decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
 
Art. 3º  Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
 
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de agosto de 1990
 
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.