LEI Nº 2686, de 16 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 80/90

 

Dispõe sobre reajustes dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sobre concessão de abono aos servidores municipais no mês de agosto de 1990, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 13% (treze por cento), a partir de 1º de agosto de 1990:

 

I -      os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal que passam a vigorar de conformidade com a tabela anexa à presente lei;

 

II -     os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III -    os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudo;

 

IV -    o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 238,93 (duzentos e trinta e oito cruzeiros e noventa e três centavos), por aula.

 

Art. 2º  É concedido a todos os servidores da Prefeitura Municipal, no mês de agosto de 1990, um abono no valor de Cr$ 3.000,00, extensivo aos inativos, pensionistas e estagiários, a que se referem os incisos II e III da presente lei.

 

Parágrafo único.   o abono a que se refere este artigo não será incorporado aos vencimentos e salários dos servidores municipais, a qualquer título, nem será sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de agosto de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


TABELA ANEXA À LEI Nº ....

 

REFERÊNCIA

VALOR

REFERÊNCIA

VALOR

0

10.736,45

33

35.466,36

01

10.808,27

34

36.895,00

02

11.005,50

35

38.085,24

03

11.241,29

36

39.276,31

04

11.412,28

37

40.703,12

05

11.646,94

38

42.845,20

06

11.881,83

32

44.988,71

07

12.039,27

40

47.191.90

08

12.264,29

41

49.510,49

09

12.494,08

42

51.481,98

10

12.717,34

43

54.508,65

11

14.155,23

44

57.126,40

12

14.428,04

45

59.982,98

13

14.593,12

46

63.433,09

14

14.848,05

47

66.172,91

15

14.935,51

48

69.505,50

16

15.342,85

49

73.076,44

17

16.070,05

50

76.645,82

18

17.354,88

51

80.454,64

19

17.639,89

52

84.501,74

20

18.483,83

53

88.785,78

21

19.575,80

54

93.070,56

22

20.300,60

55

97.830,44

23

22.054,85

56

102.592,41

24

23.330,27

57

107.827,96

25

24.458,60

58

113.301,79

26

25.638,60

59

118.778,42

27

26.880,51

60

124.729,82

28

29.220,76

61

131.155,31

29

30.640,20

62

137.583,49

30

32.130,31

63

144.486,56

31

32.848,40

64

151.627,15

32

34.276,67

65

159.843,06