LEI Nº 2684, de 16 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 74/90

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a aquisição de equipamentos para a instalação de um laboratório de Química destinado à E.E.P.S.G. “Dr. Pereira de Mattos”.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a aquisição de equipamentos para a instalação de um laboratório de Química na Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Dr. Pereira de Mattos”.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere o presente  artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Estado da Educação, para utilização na Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Dr. Pereira de Mattos”, desta cidade, os equipamentos do laboratório de Química a serem adquiridos com os recursos do crédito especial autorizado pela presente lei.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de agosto de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.