Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
605      Mercado
Municipal
60.4110.04070961.018          Desapropriação,
construção, ampliação e reforma do Mercado Municipal
4110    Obras e
Instalações     4.000.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.