Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 20.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
503      Setor de
Canalização de Córregos e Águas Pluviais
503.4110.13764481.011        Canalização
de Córregos e Águas Pluviais
4110    Obas e
Instalações                  8.000.000,00
600      DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS URBANOS
605      Mercado
Municipal
605.3132.10580962.001        Manutenção
dos Serviços
3132    Outros Serviços
e Encargos     1.650.000,00
800      DEPARTAMENTO
DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
802      Divisão de
Saúde
802.3113.13754282.018        Contribuição
de Previdência Social ao IAPAS
3113    Obrigações
Patronais   3.000.000,00
802.3113.13754282.020        Contribuição
de Previdência Social ao FGTS
3113    Obrigações
Patronais   500.000,00
802.3113.13754282.021        Pagamento
de seguro contra Riscos de Acidentes do Trabalho
3113    Obrigações
Patronais   200.000,00
802.4110.13754281.034        Desapropriação
para construção, ampliação e reforma do Mini-Postos de Saúde
4110    Obras e
Instalações     7.000.000,00
TOTAL                            20.350.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.