LEI Nº 2674, DE 21 DE JUNHO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 64/90

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias da Câmara Municipal.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

100  CÂMARA MUNICIPAL

 

101      Legislativo

 

101.3132.01010012.001        Manutenção dos Serviços

 

3132    Outros Serviços e Encargos     300.000,00

 

102      Secretaria da Câmara

 

102.3120.01010212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   200.000,00

 

102.3132.01010212.001        Manutenção dos Serviços

 

3132    Outros Serviços e Encargos     500.000,00

 

TOTAL                            1.000.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.