LEI Nº 2673, DE 21 DE JUNHO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 63/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) - para atender despesas com a reforma do prédio da E.E.P.G. "Prof. Lindolpho Machado".

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a reforma da E.E.P.G. "Prof. Lindolpho Machado", desta cidade.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial a que alude o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso da arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.