LEI Nº 2663, de 31 DE MAIO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 54/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial da Cr$ 500.000,00, destinado a atender despesas de transferência de recursos financeiros à Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava - FUSAM - e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento da Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas de transferência de recursos financeiros à Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava - FUSAM - para aquisição de equipamentos.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que alude o presente artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

800  DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

802      Divisão de Saúde

 

802.4120.13754282.001        Manutenção dos Serviços

 

4120    Equipamentos e Material Permanente   500.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de maio de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.