Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
303      Seção de
Pessoal
303.3132.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3132    Outros Serviços
e Encargos     8.000.000,00
700      DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO
702      Divisão de
Ensino
702.4110.08421881.023        Desapropriação,
construção, ampliação e reforma de Prédios Escolares
4110    Obras e
Instalações     60.000.000.00
TOTAL                            Cr$ 68.000.000,00
Art. 2º O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.