LEI Nº 2661, de 31 DE MAIO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 52/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

400  DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

402      Seção de Rendas e Setores Subordinados

 

402.3132.03080302.001        Manutenção dos Serviços

 

3132    Outros Serviços e Encargos                 4.500.000,00

 

Art. 2º  O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de maio de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.