Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
100 CÂMARA MUNICIPAL
102      Secretaria da
Câmara
102.3111.01010212.001        Manutenção
doa Serviços
3111    Pessoal Civil                5.000.000,00
102.3251.15814952.002        Encargos
com Inativos
3251    Inativos                        1.600.000,00
102.3253.01010212.001        Manutenção
dos Serviços
3253    Salário Família             30.000,00
102.3253.15814862.001        Manutenção
dos Serviços
3253    Salário Família             25.000,00
TOTAL                            6.655.000,00
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.