Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento da Finanças, 
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702      Divisão de
Ensino
702.3231.08430312.049        Subvenção
à Sociedade Educacional de Caçapava
3231 Subvenções Sociais                    20.000,00
800      DEPARTAMENTO
DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
803      Divisão de
Promoção Social
803.3231.15810312.064        Subvenção
ao Lar dos Idosos - Vicente de Paulo de Caçapava
3231    Subvenções
Sociais     18.000,00
803.3231.15810312.065        Subvenção
à Vila Vicentina de Caçapava - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
3231    Subvenções
Sociais     24.000,00
803.3231.15810312.074        Subvenção
à Casa da Criança
3231 Subvenções Sociais                    75.000,00
803.3231.15810312.075        Subvenção
ao Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador – GAMT
3231    Subvenções
Sociais     30.000,00
803.3231.15810312.076        Subvenção
a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
3231    Subvenções
Sociais     50.000,00
803.3231.15810312.077        Subvenção
à Obra Social Senhora D'Ajuda para manutenção do Albergue Noturno
3231    Subvenções
Sociais     20.000,00
803.3231.15810312.078        Subvenção
à Obra Social Senhora D'Ajuda para manutenção do Lar Creche Santo Antônio
3231    Subvenções
Sociais     32.000,00
803.3231.15810312.079        Subvenção
ao Lar Vicentino de Caçapava - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
3231    Subvenções
Sociais     24.000,00
803.3231.15810312.081        Subvenção
ao Lar Fabiano de Cristo
3231    Subvenções
Sociais     40.000,00
803.3231.15810312.083        Subvenção
ao Lar Emmanuel
3231    Subvenções
Sociais     36.000,00
803.3231.15810312.087        Subvenção
ao Clube de Mães São Benedito
3231    Subvenções
Sociais     5.250,00
803.3231.15810312.088        Subvenção
ao Instituto Santa Teresa D’ Ávila
3231    Subvenções
Sociais     24.000,00
TOTAL                            398.250,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.