LEI Nº 2652, de 07 DE MAIO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 40/90
 

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito suplementar no montante de Cr$ 127.500.000,00 (cento e vinte o sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço das dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 127.500.000,00 (cento e vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

500  DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

502  Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.4110.10585751.005        Pavimentação de Vias Publicas e aquisição de guias

 

4110 Obras e Instalações      100.000.000,00

 

600  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

604  Setor de Trânsito

 

604.3120.16915732.028        Manutenção dos Serviços de Trânsito

 

3120 Material de Consumo     4.500.000,00

 

607  Iluminação Pública

 

607.3132.10603272.029        Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

 

3132 Outros Serviços e Encargos.................................................................. 20.000.000,00

 

700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702  Divisão de Ensino

 

702.3120.08421882.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     1.700.000,00

 

900  DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

 

905  Defesa Civil

 

905.3120.06301782.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     700.000,00

 

905.3132.06301782.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 600.000,00

 

TOTAL    ................................................................................................ 127.500.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de maio de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.