Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
100 CÂMARA MUNICIPAL
101      Legislativo
101.3111.01010012.001        Manutenção
dos Serviços (Representação do Presidente)
3111    Pessoal Civil                280.000,00
101.3111.01010012.001        Manutenção
dos Serviços (Vencimentos e Vantagens Fixas)
3111    Pessoal Civil                5.200.000,00
102      Secretaria da
Câmara
102.3132.01010212.001        Manutenção
dos Serviços
3132    Outros Serviços
e Encargos     400.000,00
TOTAL                            5.880.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recurso decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.