LEI Nº 2647, de 24 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei Nº 37/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 5.880.000,00 para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 5.880.000,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

100  CÂMARA MUNICIPAL

 

101      Legislativo

 

101.3111.01010012.001        Manutenção dos Serviços (Representação do Presidente)

 

3111    Pessoal Civil                280.000,00

 

101.3111.01010012.001        Manutenção dos Serviços (Vencimentos e Vantagens Fixas)

 

3111    Pessoal Civil                5.200.000,00

 

102      Secretaria da Câmara

 

102.3132.01010212.001        Manutenção dos Serviços

 

3132    Outros Serviços e Encargos     400.000,00

 

TOTAL                            5.880.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recurso decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de abril de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.