LEI Nº 2646, de 25 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei Nº 36/90

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 250.000,00, destinado a cobertura de despesas com obrigações patronais.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com obrigações patronais correspondentes a empregos a serem criados na Câmara Municipal.

 

Art. 2º  O Valor do crédito especial de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de abril de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.