Art. 1º Fica majorada, de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para Cr$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) a subvenção concedida no corrente exercício à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava - APAE para manutenção de escolas para excepcionais.
Art. 2º  Para
atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702      Divisão de
Ensino
702.3231.08490312.053        Subvenção
à Associação de Pais e Amigos      dos
Excepcionais de Caçapava – APAE
3231    Subvenções
Sociais     2.000.000,00
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.