Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
200 PREFEITO
201      Gabinete do
Prefeito
201.3120.03070202.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   50.000,00
202      Procuradoria
Jurídica
202.3120.03070212.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   250.000,00
206      Junta do
Serviço Militar
206.3120.03070212.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   50.000,00
300      DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
301      Gabinete do
Diretor
301.3120.03070202.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   300.000,00
302      Comissão
Municipal de Licitação
302.3120.03070212.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   300.000,00
304      Seção de
Material e Patrimônio
304.3120.03070212.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   50.000,00
305      Seção de
Serviços Gerais e setor Subordinado
305.3120.03070212.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de Consumo
  1.000.000,00
305.4120.03070212.001        Manutenção
dos Serviços
4120    Equipamentos e
Material Permanente   300.000,00
400      DEPARTAMENTO
DE FINANÇAS
402      Seção de
Rendas e Setores Subordinados
402.3120.03080302.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   500.000,00
403      Seção de
Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado
403.3120.03080322.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   300.000,00
404      Seção de
Tesouraria
404.3120.03080322.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   200.000,00
500      DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
501      Gabinete do
Diretor
501.3120.03070202.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   200.000,00
600      DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS URBANOS
601      Gabinete do
Diretor
601.3120.03070202.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   200.000,00
605      Mercado
Municipal
605.3120.10580962.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   400.000,00
700      DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO
702      Divisão de
Ensino
702.4120.08421882.001        Manutenção
dos Serviços
4120    Equipamentos e
Material Permanente   600.000,00
800      DEPARTAMENTO
DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
801      Gabinete do
Diretor
801.3120.13754282.001        Manutenção
dos Serviços
3120    Material de
Consumo   400.000,00
TOTAL                            5.100.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.