LEI Nº 2637, de 05 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei nº 32/90
 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

200  PREFEITO

 

201      Gabinete do Prefeito

 

201.3120.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   50.000,00

 

202      Procuradoria Jurídica

 

202.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   250.000,00

 

206      Junta do Serviço Militar

 

206.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   50.000,00

 

300      DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

301      Gabinete do Diretor

 

301.3120.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   300.000,00

 

302      Comissão Municipal de Licitação

 

302.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   300.000,00

 

304      Seção de Material e Patrimônio

 

304.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   50.000,00

 

305      Seção de Serviços Gerais e setor Subordinado

 

305.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   1.000.000,00

 

305.4120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

4120    Equipamentos e Material Permanente   300.000,00

 

400      DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

402      Seção de Rendas e Setores Subordinados

 

402.3120.03080302.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   500.000,00

 

403      Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado

 

403.3120.03080322.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   300.000,00

 

404      Seção de Tesouraria

 

404.3120.03080322.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   200.000,00

 

500      DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

501      Gabinete do Diretor

 

501.3120.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   200.000,00

 

600      DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

601      Gabinete do Diretor

 

601.3120.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   200.000,00

 

605      Mercado Municipal

 

605.3120.10580962.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   400.000,00

 

700      DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702      Divisão de Ensino

 

702.4120.08421882.001        Manutenção dos Serviços

 

4120    Equipamentos e Material Permanente   600.000,00

 

800      DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

801      Gabinete do Diretor

 

801.3120.13754282.001        Manutenção dos Serviços

 

3120    Material de Consumo   400.000,00

 

TOTAL                            5.100.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.