LEI Nº 2635, de 05 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei nº 30/90
 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o recebimento de uma área de terras, em doação.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de Antônio Quirino da Costa e sua mulher Yolanda Bettoni da Costa, Mariza Costa Pacheco e seu marido César Pacheco, Sônia Costa Vasconcelos e seu marido Mário Celso Vasconcelos, Eva Costa e Nelly Costa, uma área de terras de 5.911,29 metros quadrados, localizada no prolongamento da Rua Claudino Ribeiro da Silva, na Vila Paraíba, neste Município, assim caracterizada: "o marco "0" (zero) está cravado à margem direita da parte final da Rua Claudino Ribeiro da Silva; desse ponto segue em linha curva, com uma distância de 98,00 metros de desenvolvimento, com um raio de 200,54 metros, confrontando com a área remanescente de propriedade dos doadores, até encontrar o marco "um" (um); aí deflete à direita e segue em linha reta rumo 62º00'00" NW, com uma distância de 238,45 metros, confrontando com área remanescente, até encontrar o marco "2" (dois); aí deflete à esquerda e segue em linha curva com uma distância de 59,07 metros de desenvolvimento, com um raio de 137,46 metros, confrontando com área remanescente, até encontrar o marco "3" (três); aí deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 86º37'25" NW, com distância de 19,23 metros, confrontando com área remanescente, até encontrar o marco "4" (quatro); aí deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 47º30'20" SW, com distância de 20,00 metros, confrontando com o Ribeirão Iriguassu, até encontrar o marco "5" (cinco); aí deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 86º37'25" SE, com distância de 33,38 metros, confrontando com área remanescente até encontrar o marco "6" (seis); aí deflete à direita e segue em linha curva com uma distância de 53,06 metros de desenvolvimento, com um raio de 123,46 metros, confrontando com área remanescente, até encontrar o marco "7" (sete); aí deflete à direita e segue em linha reta rumo 62º00'00" SE, com distância de 238,45 metros, confrontando com área remanescente, até encontrar o marco "8" (oito), aí deflete à esquerda e segue em linha curva com uma distância de 104,84 metros, confrontando com área remanescente, até encontrar o marco "9" (nove); aí deflete à esquerda e segue em linha reta rumo N, com uma distância de 14,00 metros, confrontando com a Rua Claudino Ribeiro da Silva, até encontrar o marco "10" (dez) = "0" (zero) inicial, encerrando a poligonal, com um perímetro de 878,48 metros e uma área de 5.911 metros quadrados, área essa havida em maior porção por força das Matrículas R.1/3029 e R.2/3029, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, e que se destina à abertura de uma via pública, ligando a Rua Claudino Ribeiro da Silva, à Rua 12, do Parque Residencial Eldorado.

 

Parágrafo único.  da escritura de doação constará cláusula expressa, pela qual a donatária se compromete, no caso de loteamento da área remanescente, a considerar e descontar das áreas destinadas a vias públicas, nos termos da Lei Municipal nº 2018, de 16 de setembro de 1982, a área descrita neste artigo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.