LEI Nº 2634, de 05 DE ABRIL DE 1990

 
Projeto de Lei nº 26/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 135.910.000,00, para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 135.910.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e novecentos e dez mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

300  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

303      Seção de Pessoal

 

303.3113.15824922.018        Contribuição de Previdência Social ao IAPAS

 

3113    Obrigações Patronais   48.800.000,00

 

303.3113.15824922.019        Contribuição de Previdência Social ao IPESP

 

3113    Obrigações Patronais   2.950.000,00

 

 

303.3113.15824922.020        Contribuição de Previdência Social ao FGTS

 

3113    Obrigações Patronais   19.650.000,00

 

 

303.3113.15824922.021        Pagamento de Seguro c/ Riscos de Acidentes do Trabalho

 

3113    Obrigações Patronais   4.780.000,00

 

303.3280.15844942.022        PASEP

 

Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP      40.000.000,00

 

700      DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702      Divisão de Ensino

 

702.3113.08421882.018        Contribuição de Previdência Social ao IAPAS

 

3113 Obrigações Patronais                 13.200.000,00

 

702.3113.08421882.020        Contribuição de Previdência Social ao FGTS

 

3113 Obrigações Patronais                 5.250.000,00

 

702.3113.08421882.021 Pagamento de Seguro c/ Riscos de Acidentes do Trabalho

 

3113    Obrigações Patronais   1.280.000,00

 

TOTAL                                   135.910.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.