LEI Nº 2626, de 20 DE MARÇO DE 1990

 
Projeto de Lei nº 20/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 800,000,00 para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

300  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

301      Gabinete do Diretor

 

301.3132.14784722.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos        800.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de março de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.